Além disso, os limites de obrigatoriedade foram atualizados, com o limite para rendimentos tributáveis subindo para R$ 30.639,90.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com ganhos de capital específicos podem ficar isentos do pagamento de imposto. Além disso, o limite de obrigatoriedade para bens também foi atualizado, passando de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Se a declaração do IRPF 2024 não for entregue até o fim do prazo, o contribuinte pode receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Fique atento se você:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural com receitas futuras;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2023;
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares;
- Obteve ganho de capital na venda de bens sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda e aquisição de outro imóvel;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu até 31/12/2023.
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