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O período de entrega da declaração para pessoa física geralmente inicia-se em março e tem seu prazo final no último dia útil de abril, sendo que recentemente esse prazo tem sido prorrogado devido a pandemia de COVID19.

A obrigatoriedade de entrega da declaração é para pessoas que tenham renda igual ou superior a R$28.559,70 ou se enquadre em alguma das situações abaixo:

    • Receberam mais de R$ 142.798,00 de atividades rurais no ano de 2021;

    • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na

      fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

    • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos

      sujeitos à incidência do Imposto de Renda 2022;

    • Realizaram operações em Bolsas de Valores;

    • Tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil até

      31 de dezembro de 2021;

    • São estrangeiras e residem no Brasil.

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