O período de entrega da declaração para pessoa física geralmente inicia-se em março e tem seu prazo final no último dia útil de abril, sendo que recentemente esse prazo tem sido prorrogado devido a pandemia de COVID19.
A obrigatoriedade de entrega da declaração é para pessoas que tenham renda igual ou superior a R$28.559,70 ou se enquadre em alguma das situações abaixo:
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Receberam mais de R$ 142.798,00 de atividades rurais no ano de 2021;
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
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Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do Imposto de Renda 2022;
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Realizaram operações em Bolsas de Valores;
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Tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil até
31 de dezembro de 2021;
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São estrangeiras e residem no Brasil.
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